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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9503, de 14 de novembro de 2011

Lei nº 9503/2011

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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, N.... D.t.,

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Ger6ncta Executiva <I~ Roglstro de Atos (~ LegfataçAo da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Modifica a nomenclatura do Conselho Estadual de Defesa do Homem e do Cidadlio, altera dispositivos da Lei n° 5.551, de 14 de janeiro de 1992 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Conselho Estadual de Defesa do Homem e do Cidadão passa a denominar-se "Conselho Estadual dos Direitos Humanos - CEDH"
Parágrafo únicoFica alterada, nos dispositivos da Lei n° 5.551, de 14 de janeiro de 1992, a nomenclatura a que se refere o caput
Art. 2.
" O art. 10 da Lei n° 5.551, de 14 de janeiro de 1992, passa a viger com a seguinte redação, acrescido dos § I ° e 2°:

"

Art. 10.
Conselho Estadual dos Direitos Humanos - CEDH será vinculado à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social.
§ 1ºAs dotações or.çamentárias necessárias ao funcionamento do CEDH serão consignadas no orçamento da StXfetaria de Estado da Segurança e da Defesa Social. ~A.. ESTADO DA PARAiBA
§ 2ºA Secretaria de Estado da Segumnça e da Defesa Social prestará ao CEDH suporte técnico, administrotivo e financeiro necessário ao funcionamento."
Art. 3.
Esta Lei entro em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro , de 2011; 1230 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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