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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9502, de 14 de novembro de 2011

Lei nº 9502/2011

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Denomina de Antônio Pereira de Sousa a Escola Estadual de Ensino Fundamental, localizada no Sítio Riacho do Meio, no Município de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Antônio Pereira de Sousa, a Escola Estadual de Ensino Fundamental, localizada no Sítio Riacho do Meio, Município de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua, publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro , de 2011; 123 da Proclamação da República.

O~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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