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Lei Estadual da Paraíba nº 9501, de 11 de novembro de 2011

Lei nº 9501/2011

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário no valor de R$ 5.000.000,00, na forma que especifica, e autoriza a utilização de recursos remanescentes do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito FederalPEF, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

EST AnO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a MedIda Provisória nO 182, de 12 de setembro de 2011; que a Assembléia Legnlativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da AsslOmbléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da ParlU'ba c/c a Resolução na 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçl1mento da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, o Crédito Extraordinário, no valor de R$ ~'.OOO.OOO,OO (cinco milhões de reais), para implementação de ações de socorro, assistência às vitimas e restabelecimento das áreas atingidas pelas fortes chuvas.
Art. 20.
s recursos necessários à abertura do Crédito ExtraordináJ.io de que trata o Art. 1° são decorrentes de repasse do Ministério da Integração Nacional, conforme Portaria na 553, de 28 de juU10 de 2011.
Art. 3.
Os recursos remanescentes do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal - PEF, posição em \1.08.2011, serão aplicados na forma do Plano de Aplicação que constitui " Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa+ de novembro de 2011.

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! ANEXO ÚNICO DA LEI N' 9.501 de 11.11.2011

PLANO DE APLICAÇÃO

INVESTIMENTOS VALOR em R$ PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 155.618,04 Expans!\o e Melhoria da Rede Fisica de Escolas Estaduais 155.618,04

PROGRAMA DE SAUDE 6.456.230,90 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde 6.456.230,90

PROGRAMA DE SEGURANÇA 201.552,00 Planejamento, Coordenação e Supervisão da Polltica de Segurança 201.552,00

PROGRAMA HABITACIONAL 2.198.796,39 Pró-moradia 1.817.256,01 Construção de Casas Populares 381.540,38

PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA HlDRICA 3.493.465,15 Construção de Barragens e Açudes 3.444.755,15 Construção de Adutoras 148.710,00

PROGRAMA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.246.044,00 Implementação e Expansão da Rede Digital 1.246.044,00

PROGRAMA DE ABASTECIMENTO D'AGUA E 4.978.189,42 ESGOTAMENTO SANITÁRIo 4.978.189,42 Participação do Estado no Capital da CAGEPA

PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA 851.641,25 Pavimentaç!\o de Rodovias 851.64[,25

PROGRAMA DE EDlCAÇÔES PUBLICAS 11.046.705,86 Execução de Obras Públicas e do Centro de Convenções 11.046.705,86

PROGRAMA OPERAÇÃO ESPECIAL 100.000,00 Despesas de Exercício 100.000,00

TOTAL GERAL 30.728.243 01

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