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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9500, de 27 de outubro de 2011

Lei nº 9500/2011

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ESTADO DA PARAiBA LEI N° 9.500 ,DE 27 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO JOSÉ ALDENDR

Cria o Programa Paraibano de Assistência aos Portadores de Doença Celíaca e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado da Paraíba, o Programa de Assistência aos Portadores de Doença Celíaca.
Art. 2.
Para garantir a efetiva implantação do programa, fica assegurado o acesso gratuito à realização de exames específicos para diagnóstico da doença celíaca, mediante prescrição médica, em todas as unidádes públicas de saúde do Estado da Paraíba.
§ 1ºOs exames referidos no caput deste artigo realizados através da coleta de sangue, são os seguintes:
Ianticorpo antigliadina IgG e IgA; 11 - anticorpo antiendomísio 19A;
IIIanticorpo antitransglutaminase 19A;
IVIga sérica.
§ 2ºNa necessidade de diagnóstico mais preciso, quando o médico entender necessário, os hospitais da rede pública deverão possibilitar a realização do exame de biópsia do intestino delgp' ESTADO DA PARAiBA
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 123 0 da Proclamação da Ren~ O ~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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