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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9498, de 27 de outubro de 2011

Lei nº 9498/2011

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Dispõe sobre a criação de um programa de identificação, catalogação e preservação de nascentes de água no Estado da Paraíba, que será denominado Bolsa Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Os proprietários de terras, urbanas ou rurais, situadas no Estado da Paraíba, serão incentivados a identificar, catalogar e preservar as nascentes de água existentes em seus respectivos terrenos.

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Art. 2.
A preservação das nascentes de água será feita de forma conjunta entre Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia - SEMARH e pelo proprietário da terra.
Parágrafo únicoA preservação a que se refere esta Lei compreende um raio mínimo de 50 (cinquenta) metros, a partir da nascente, para conservação ou recuperação da vegetação apropriada.
Art. 3.
O Poder Executivo será o responsável pelo fornecimento de mudas de árvores e arbustos de espécies nativas, ficando o proprietário encarregado de proteger a nascente. (2(
Parágrafo únicoPara o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades, empresas e instituições ambientais.
Art. 4.
O pequeno produtor que detenha a posse global não superior a 50 (cinquenta) hectares, explorando-a mediante o seu trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários, silvicultura ou do extrativismo, terá direito à Bolsa Verde, que constitui em beneficio que deverá ser concedido na forma de incentivos e beneficios fiscais destinados a estimular suas atividades.
Art. 5.
O Poder Executivo promoverá campanhas para divulgação e incentivo da preservação das nascentes do Estado da Paraíba, visando O cumprimento desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro ,de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINH

Governador

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