Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9497, de 27 de outubro de 2011
Lei nº 9497/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, N··ta Data, 3-~L.1Q __LJOl}
C( /::Q,'Q, d4' L10 /:..;c,a/ G8r~nc::ia ExecuU'w'a de Registro de Alos';- Uglsla~o da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAiBA LEI N° 9,497 ,DE 27 DE outubro DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO GENIVAL MATIAS
Institui em todos os estabelecimentos do Sistema Estadual de Educação, o Programa de Eusino sobre os Direitos do Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador