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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9497, de 27 de outubro de 2011

Lei nº 9497/2011

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Certifico, para os devidos fins, que esta

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ESTADO DA PARAiBA LEI N° 9,497 ,DE 27 DE outubro DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO GENIVAL MATIAS

Institui em todos os estabelecimentos do Sistema Estadual de Educação, o Programa de Eusino sobre os Direitos do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído em grade curricular, nos estudos das Ciências Humanas e suas Tecnologias, conforme orientações curriculares do Ensino Estadual, o "PROGRAMA DE ENSINO SOBRE OS DIREITOS DO CONSUMIDOR", que será adotado por todos estabelecimentos de Ensino Médio do Sistema Estadual de Educação da Paraíba.
Art. 2.
O ensino sobre os direitos do consumidor segui~á a mesma metodologia pedagógica utilizada na didática das Ciências Humanas lecionadas no Ensino Médio, como Filosofia, Geografia, História e Sociologia, e deverá ser aplicada a partir do último ano ou periodo cursado no Ensino Médio.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Educação fica incumbida de elaborar o conteúdo a ser abordado no programa de ensino dos direitos do consumidor, bem como designar os professores qualificados a ministrar as respectivas aulas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor no ano subsequente da data de sua publicação. ESTADO DA PARAIBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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