Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9496, de 27 de outubro de 2011
Lei nº 9496/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, No.taData. :2 ~iJ_0.:--.L§-(l!J
(/" r' ,/' / x....:7O"v,.{/\,,'~......\o<'..Q..,._ Gerêocia Execullva de Registro de Ato;-, a L9$lislaçâo dõl Caga Civil do Governador
ESTADO DA PARAIBA
Dispõe sobre a implantação ao longo das rodovias estaduais de sinalização iudicativa de atrativos e equipamentos turísticos, bem como de infraestrutura de apoio ao turista, destinada à oríentação de seus usuáríos quanto aos locais de interesse turístico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
e instalações de estrutura fisica de base que serve à população 10K
ao ESTADO DA PARA[BA desenvolvimento da atividade turística, como sistema de transportes, comunicação, segurança e atendimento médico hospitalar.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador