Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9495, de 27 de outubro de 2011
Lei nº 9495/2011
"Certifico, para os dovidos fins, que esta
LEI foi publicada no nc"':,
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l·x..-U,f/ Nesta Data, --A\~7-'~""-''''''''''''-'~~~ ( , /51.." 0. éIM.' /C .00-v_I2' . _ Gerêrl:tlã Executiva de Registro da Ato:; ., Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAiBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas com página na Internet com sede no Estado da Paraiba a disponibilizar o número do CNPJ e endereço da sede, bem como o número do serviço de SAC da empresa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ft ESTADO DA PARAiBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 123° da Proclamação da Re . lica .
. ~() - RICARDO VIEI~UTINHO
Governador