Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9494, de 27 de outubro de 2011
Lei nº 9494/2011
Certifico. para os devidos fins, Que esté
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I../; Ge:r~1lC19 Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAiBA LEI N° 9.494 ,DE 27 DE outubro DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Institui no âmbito do Estado da Paraíba o Programa de inclusão no Mercado de Trabalho de Adolescentes em cumprimento de medida socíoeducativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sauciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAiBA
FUNDAC e do SINE do Estado da Paraíba, entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, organizações não-governamentais ou municipais conveniadas.
Trabalho de Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de internação, semi-liberdade e liberdade assistida, mediante a assinatura de Termo de Adesão com o Estado, as empresas sediadas fora do Estado da Paraíba, cujas filias encontram-se regularmente funcionando em território paraibano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,27 de outubro , de 2011; 123° da Proclamação da República.
O~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador