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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9493, de 27 de outubro de 2011

Lei nº 9493/2011

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ESTADO DA PARAiBA

LEI N° !l.493 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO

Institni O Dia do Cerimonialista Público e de Eventos no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segninte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Cerimonialista Público e de Eventos, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.
Art. 2.
Compete ao Poder Legislativo, através de sua Secretaria Executiva, bem como dos órgãos públicos da administração direta e indireta do Estado e Municípios, a elaboração da programação a ser desenvolvida por ocasião das comemorações do Dia do Cerimonialista.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em C~iO. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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