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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9492, de 27 de outubro de 2011

Lei nº 9492/2011

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Art. 10. Art. 20.
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Certifico, para os devidos fins. que esta

LEI foi publicadf,l no DOE,

Nesta Dat~;:

'12.·'1'11L ""~~~_"""~} ; _ k..· <7'- V Q, _",_Q..._. GerfmeJa Executiva de Registro de Atos e legislação da C8isa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Colégio da Polícia Militar Estudante Rebeca Cristina Alves Simões o Colégio da Polícia Militar da Parafua, localizado no Bairro de Mangabeira, no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Colégio da Polícia Militar Estudante Rebeca Cristina Alves Simões o prédio onde funciona o Colégio da Policia Militar, localizado no Bairro de Mangabeira, Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

))~~-+-t RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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