Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9490, de 27 de outubro de 2011
Lei nº 9490/2011
Certifico, para os devidos lins, que éSla
LEI foi publicada no DOE,
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Gerência EX$CUUV9 de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAlsA
LEI N" 9 · 490 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Apoio e Tratamento aos Portadores de Psoríase, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
~ ESTADO DA PARAIBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
\). ~ (1,/'-/~\ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador