Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9488, de 27 de outubro de 2011
Lei nº 9488/2011
Cerllllco, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
,ZC:1+-f1" Ne.'a oa\~ ........ . 1r':"..L~.,=-
" [/)6J0, ,kMO\ ~ç!, Gerência Executiva de Registro de Alos e Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAlsA LEI N° 9.488 ,~E 27 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADA LEA TOSCANO
Dispõe sobre a inserção no calendário anual de eventos do Estado da Paraíba a MOSTRA DE INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, a ser promovida com o apoio da FUNAD - Fundação Centro Integrado de Apoio a Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 123 da
Pm"=~~ dT!~ ~~Z;~,~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador