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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9486, de 27 de outubro de 2011

Lei nº 9486/2011

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Certifico, para O~ devldM fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, Ne.t.Oata,'

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ESTADO DA PARAíBA

Estabelece normas para utilização de bibliotecas universitárias por inscritos em concurso público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu salldono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica liberado o uso de bibliotecas instaladas em un"'ersidades e faculdades, por inscritos em concursos públicos, no âmbito do E,t;ldo da Paraíba.
Art. 2.
" Todas a, universidades e faculdades com sede nes' e Estado, públicas e particulares, criarão um sistema de identificação, onde o jl'scrito em concurso público poderá ter acesso a seu acervo bibliográ,fico, arquivos e demais informações disponiveis neste ambiente, para poder realizar eótl'dos e pesquisas na forma e condições que necessitar.
§ 1ºCaberá ao inscrito em concurso público, a app"sentação de comprovante de inscrição, como prova para requerer a identificação da biblioteca e seu respectivo cadastro.
§ 2º" O inscrito em concurso público deverá receber uma credencial de acesso, limitada ao tempo entre inscrição, passando pela arl,cação dos exames, perdurando até o final do processo de contratação por

PARTE DO – poder público.

Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo a Jnormatização e regulamentação destes acessos e procedimentos.

l{ ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
" Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dlar;, após sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

da República. Q~ .1 I PA RAÍBA, em João Pessoa,27 de outubro ,de 2011; 1230 da Proclamação

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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