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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9485, de 27 de outubro de 2011

Lei nº 9485/2011

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ESTADO DA PARAíBA

LEr N° 9.485 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2011 Al1TORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO

Institni a Semana Estadual da Paz uo Trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Paz no Trânsito, que será realizada, anualmente, de 21 a 28 de agosto.
Parágrafo únicoA Semana, de que trata o caput deste artigo, terá inicio no dia 21 de agosto, dia da primeira caminhada da paz no trânsito no Estado.
Art. 2.
" As manifestações alusivas à Semana Estadual da paz no Trânsito, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
As manifestações têm como objetivo:
Ipromover a divulgação de medidas em favor da paz no trânsito;
IIrealização de eventos relacionados à paz no trânsito, tais como a caminhada pela paz no trânsit~ palestras e campanhas educativas. ~\
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro ,de 2011; 1230 da Prodamação da República.

~,~ (~~:('-....--,...-/I RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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