Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9484, de 27 de outubro de 2011
Lei nº 9484/2011
Certifico, para os devidos fins, Que esta
LEI foi publicada no DOE,
Gerência Executiva de Registro de Atos e LegislaçAo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino da Paraíba em solenidades oficiais, e sua difusão e publicação em veículos de comunicação da Rede Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João essoa, 27 de outubro , de 2011; 1230 da Proclamação da Re úb' ca.
-~ RICARDO V1EIRA COUTINHO Governador