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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9483, de 27 de outubro de 2011

Lei nº 9483/2011

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êertifiCó, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

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Gerência Executiva de Registro de Atos e LegislaçAo da Ca$Q Civil do Governador

ESTADO DA PARAiBA

Institui a Campanha Saber Comer é Saber Viver, que promove a alimentação saudável nas escolas das redes públicas e privadas do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Saber Comer é Saber Viver, que promove a alimentação saudável no âmbito das escolas das redes públicas e privadas do Estado da Paraíba.
Art. 2.
As escolas deverão expor material de comunicação visual em refeitórios e cantinas, com a frase: Saber Comer é Saber Viver, acompanhadas de informações que promovam a alimentação slIudável no ambiente escolar.
Art. 3.
A coordenação pedagógica das escolas deverá estlmular a abordagem dos seguintes temas:
Ialimentação e cultura;
IIrefeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;
IIIalimentação e mídia;
IVhábitos e esti los de vi da saudáveis;
Vfrutas, hortaliças: preparo, consum~o e sua importância para a saúde;
VIfome e segurança alimentar;
VIIdados científicos sobre maleficios do consumo de alimentos com alto teor calórico e com poucos nutrientes.

Parágrafo úni~o. As escolas promoverão a capacitação de seu corpo docente para a abordagem multidisciplinar e tl'aosversal desses conteúdos.

Art. 4.
Fica proibida, no ambiente escolar, a <: ~posição de cartazes publicitários que estimulem a aquisição e o consumo de alimentos com alto teor calórico c com poucos nutrientes, a exemplo de balas, chicletes, biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, r"frigeraotes e outras bebidas artificiais.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua rublicação
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA J'ARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 123 0 da I'roclamação da Re . lica.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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