Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9481, de 27 de outubro de 2011
Lei nº 9481/2011
Certifico, para os devidos fins, qUê esí:
LEI foi publicada no DOE, Nesta pata '<lI ..,;1'f .. I ,
{/ Z . Q, C7\ ' ' :::\.í<,ÇZ' ~ r 'vO! Gerência Executiva de Registro de AtOl> (I legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAiBA
l.EI N° 9.481 ,DE 27 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIA: DEPTUADO BRANCO MENDES
Dispõe sobre a criação de Programa de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele junto aos pescadores, nas comunidades paraibanas, onde baja a pesca profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ri PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.
D~~ i1~~~·/1 RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador