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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9481, de 27 de outubro de 2011

Lei nº 9481/2011

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ESTADO DA PARAiBA

l.EI N° 9.481 ,DE 27 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIA: DEPTUADO BRANCO MENDES

Dispõe sobre a criação de Programa de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele junto aos pescadores, nas comunidades paraibanas, onde baja a pesca profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica criado o Programa de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele junto aos pescadores, nas comunidades paraibanas, onde h!\ia a pesca profissional.
Art. 2.
O Programa de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele de que trata o artigo anterior, serâ regulamentado e executado pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Saúde em convênio com os municípios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

ri PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

D~~ i1~~~·/1 RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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