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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9480, de 27 de outubro de 2011

Lei nº 9480/2011

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAiBA

LE:J N° 9.480 ,DE 27 DE OUTUBRO DE 2011 AlrTORIA: RANIERY PAULINO

Declara de relevante interesse social os Conselhos Tutelares do Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciouo a seguinte Lei:

Art. 10.
Declara de relevante interesse social os Omselhos Tutelares do Estado da Paraíba.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 123 0 da Proclamação da &\j'blica.

.~~~~.

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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