Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9478, de 27 de outubro de 2011
Lei nº 9478/2011
Certifico, para os devidos fins, que est
LEI foi publicada no DOE
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e. x Q,_ Gerência Executiva do Registro da Atos e LegislaçAo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAiBA
Dispõe sobre proibição de cobrança prévia de taxa para cadastramento de currículo vitae, nas agências de empregos, inclusive as virtuais, localizadas no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 123° da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador