Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9475, de 27 de outubro de 2011
Lei nº 9475/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
- CC L./ ~ Nesta ata,_. ,L
D' :~ __ L,I..::.r )2) c.. ,,",_<2l. Gerênr:la Exaçutiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAiBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede de farmácias do Estado da Paraíba, que participam do Programa Farmácia Popular do Governo Federal, afIxar em lugar de boa visibilidade, nas suas dependências, a relação dos remédios contemplados pelo programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 PARAÍBA, em João de outubro , de 2011; 123 da Proclamação da Re úbl ~~ C1~J , RiCARDO VIEIRA COUTINHO Governador