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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9473, de 27 de outubro de 2011

Lei nº 9473/2011

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ESTADO DA PARAiBA

Institui no Estado da Paraíba o Índice Paraibano de Responsabilidade Social - IPRS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sauciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Índice Paraibano de Responsabilidade Social-IPRS, com a finalidade de definir um indicador de desenvolvimento humano para o Estado da Paraíba.
Art. 2.
O IPRS será elaborado a partir de dados fornecidos pelos municípios paraibanos ao Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual da Paraíba-lDEME, devendo considerar como indicadores de resultados os esforços e participações sociais nas áreas de saúde, educação, renda, finanças públicas, meIO ambiente e desenvolvimento urbano.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficará responsável pelo método de cálculo, elaboração e divulgação do IPRS.
Art. 4.
O IPRS deverá servir de comparação entre os municípios da Paraíba, medindo o grau de desenvolvimento econômico e a qualidade de vida oferecida à população, variando de O (nenhum "'~""ol";"""", h=mo) , 1 ("="olm,~lo 1wmruro "",I). p( ESTADO DA PARAíBA
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro , de 2011; 1230 da

Proclamação da Rep~c~~J C1::j~~::~=/1

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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