Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9472, de 13 de outubro de 2011
Lei nº 9472/2011
Il - Nas demais circunscrições, para atendimento às unidades administrativas e judiciárias integrantes ~ ~ respectiva circunscrição, instalados nas comarcas-sede: I
L{ ESTADO DA PARAÍBA
" Que esta
Certifico, para os devidos fins, LEI foi publicada no DOE,
.J..4-..,.L'0",-.IJi! oli '-C/\ cj;;r Gerência Executiva de Registro de los a Leglslaçlo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Cria Núcleos de Tecnologia da Informação no Poder Judiciário Estadual, e Funções de Confiança das respectivas chefias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
K aprimoramento na infraestrutura de tecnologia da informação disponibilizada às unidades do Judiciário Paraibano pela Diretoria de tecnologia da informação. ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de outubro , de 2011; 123 0 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO
Função de Confiança Símbolo Quantidade Remuneração Chefe de Núcleo de Tecnologia da PJ-FPJ- 8 500,00 Informação 005