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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9470, de 11 de outubro de 2011

Lei nº 9470/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos iins, que esta

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/J07CA (. 0! ·C.i\ Z-c",'1" GerêncJa Executiva de Registro de AIos e legislaÇlo da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA LEI N° 9.470 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO ANíSIO MAIA

Considera o Pôr do Sol da Praia do Jataré Patrimônio Cultural e Imateral do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo detreta e eu sandono a seguinte Lei:

Art. 1.
" O Pôr-do-Sol da Praia do Jacaré passa a ser considerado Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro ,de 2011; 1230 da Proclamação da República.

, RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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