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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9468, de 11 de outubro de 2011

Lei nº 9468/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Certihcô, pata os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, Ne.t. O ta. 2. Li 0-12-"1/

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(7\ I l\ ~ c: ....,~._ Gerência Executiva de Registro de Atos e Leglataçlo da Casa Civil do Gov8foador

ESTADO DA PARAÍBA

Declara o Município de São Bento como a Capital do Artesanato de Redes e Mantas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciouo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de São Bento como a Capital do Artesanato de Redes e Mantas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro , de 20 11; 1230 da Proclamação da República.

o~ (1-+-+-- RICARDO VIEIRA COU NHO

Governador

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