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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9466, de 11 de outubro de 2011

Lei nº 9466/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidOS IIns, que e.ta

LEI foi publicada no DOE, Ne.t. o t.. 1xl' O _Jik'.i(

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Gertncla Executiva de Registro de Atos e Legielaçio da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA lEI N° 9.466 ,DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUlNTANS

Denomina de Heleno Alves da Silva a Ponte que dá acesso à cidade do Congo, localizada sobre o Rio do Espinho, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Heleno Alves da Silva a Ponte que dá acesso à cidade do Congo, localizada sobre o Rio do Espinho, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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