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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9465, de 11 de outubro de 2011

Lei nº 9465/2011

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Art. 10. Art. 20.
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CertifiCO, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

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Denomina de Rodovia Clovis Chaves da Costa o trecho da Rodovia PB-121 que liga o Município de Pocinhos à BR-230,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Clovis Chaves da Costa a Rodovia PB-121 que liga o Município de Pocinhos à BR-230.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Goveruador

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