Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9464, de 11 de outubro de 2011
Lei nº 9464/2011
Certifico. para os devidos fins. que esta
LEI foi publicada no De;.:'. Nesta Qat8y,'- (;I. 1'..j __ .L~
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ESTADO DA P.ARAÍBA
Denomina de Paulo Romero Medeiros o trecho da Rodovia PB- 216 que interliga os Municípios de São João do Cariri e São José dos Cordeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I) trecho da Rodovia PB-216 que interliga os Municípios de São João do
Cariri e São José dos Cordeiros.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador