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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9464, de 11 de outubro de 2011

Lei nº 9464/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA P.ARAÍBA

Denomina de Paulo Romero Medeiros o trecho da Rodovia PB- 216 que interliga os Municípios de São João do Cariri e São José dos Cordeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Paulo Romero Medeiros

I) trecho da Rodovia PB-216 que interliga os Municípios de São João do

Cariri e São José dos Cordeiros.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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