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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9463, de 11 de outubro de 2011

Lei nº 9463/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Terezinha Cruz a nova Unidade de Terapia Intensiva - UTI da Maternidade Peregrino Filho, localizada no Município de Patos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Terezinha Cruz a nova Unidade de Terapia Intensiva da Maternidade Peregrino Filho, localizada no Município de Patos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA I'ARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

()~CL RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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