Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9462, de 11 de outubro de 2011
Lei nº 9462/2011
certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
(; Ne.te oatar
O I<-e . ..:l_iL. LJS2.._rJi..,1/' C/JiRC? M,~ cp., C>eL_ Gerência Executiva de RegIstro de AIOS e Leglslaçlo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Dinamérico Wanderley de Souza o Centro de Oncologia da Cidade de Patos, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro , de 2011; 123°' da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador