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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9461, de 11 de outubro de 2011

Lei nº 9461/2011

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Art. 1. Art. 20.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Bairro Maria do Carmo Ribeiro o novo Conjunto Habitacional construido pela Companhia Estadnal de Habitação Popular - CEHAP, localizado no Município de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Bairro Maria do Canuo Ribeiro o novo Conjunto Habitacional construído pela Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, localizado no Município de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 11 de outubro ,de 2011; 1230 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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