Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9461, de 11 de outubro de 2011
Lei nº 9461/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
/ "L I O ,;)(>/1 Nesta D}Jta:<~ ,..l-,;-~.,._L."-::..-;. . V X-7 (À d,,,ú ("'.iL:::. "\ . ._ Gerência Executiva de Registro de Abl:> e Leglslaçloda Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Bairro Maria do Carmo Ribeiro o novo Conjunto Habitacional construido pela Companhia Estadnal de Habitação Popular - CEHAP, localizado no Município de Cajazeiras, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 11 de outubro ,de 2011; 1230 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador