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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9460, de 11 de outubro de 2011

Lei nº 9460/2011

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

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C/"~ryO !. ,( C.1..,~ZO: Gerência Executiva de Registro de AtoS f;I LegislaçlO da Casa Civil do Governador

Denomina de Empresário José Nilson Crispim o Distrito Industrial de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. tO Fica denominada de Empresário José Nilson Crispim o Distrito Industrial de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

RICARDO VIElRA COUTINHO

Governador

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