Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9460, de 11 de outubro de 2011
Lei nº 9460/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no ,?o~, Nesta Data. C',/<..1__~o
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C/"~ryO !. ,( C.1..,~ZO: Gerência Executiva de Registro de AtoS f;I LegislaçlO da Casa Civil do Governador
Denomina de Empresário José Nilson Crispim o Distrito Industrial de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. tO Fica denominada de Empresário José Nilson Crispim o Distrito Industrial de João Pessoa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
RICARDO VIElRA COUTINHO
Governador