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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9459, de 11 de outubro de 2011

Lei nº 9459/2011

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAíBA LEI N° 9.459 ,DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO

Reconhece o Muuicípio de Campina Grande como a Capital do Forró do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecido o Município de Campina (,rande como a Capital do Forró do Estado da Paraíba.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro , de 2011; 123 -da

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Proclamação da República.

. ~ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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