Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9458, de 7 de outubro de 2011

Lei nº 9458/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi pUblicada no DOE, Ne." D.la, º- 8. l_~ ar v '!

"O__ J1_",.J_ f/' -).M' ~- k .<::.'-/0. ~'-;l c;'\ ~ ':L-- Ger6ncia Executiva de Rogistro de Atos e Legtstaçlo da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

L~:l N° 9.458 , DE

DE OUTUBRO

07 DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO ANDRÉ GADELHA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Abrigo Amor de Mãe - AAAM, localizada no Município de Lucena, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Abrigo Amor de Mãe - AAAM, localizada no Município de L ucena, neste Estado,
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro , de 2011; 123 0 da

P'ocl=~oo d'\)i~~ (l3~)=":"""""---- /

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.