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Lei Estadual da Paraíba nº 9457, de 6 de outubro de 2011

Lei nº 9457/2011

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LEI N"9.457,DE06DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIA: MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Reajusta os vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) as tabelas de vencimento constantes do Anexo V da Lei nO 8.072, de 16 de agosto de 2006, corrigida anteriormente pelo Art. 2°, da Lei nO 9.048, de 13 de janeiro de 2010.
Art. 2.
Os efeitos desta Lei são retroativos à O1 de setembro de 2011, e extensivos aos aposentados e pensionistas.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 6 de outubro de 2011.

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