Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9456, de 6 de outubro de 2011
Lei nº 9456/2011
Certifico, para os devidas fins, Que esta
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Institui o Prêmio Educação Exemplar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA pARAíBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 181, de 22 de agosto de 2011; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba ele a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia L islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa de outubro de 2011.
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