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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9449, de 12 de setembro de 2011

Lei nº 9449/2011

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CAPÍTULO I
7 artigos

ESTADO DA PARAIBA

ASSEMBLéiA LEGISLATIVA

Casa de Epitécio Pessoa

Dispõe sobre o incentivo a redução do consumo de água no Estado da Paraíba e dá outras providências.

o2" VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 30 c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 10.
Todos os titulares de unidades consumidoras de água, seja residencial, comercial ou industrial, que reduzirem o consumo de água, terão direito a um bônus desconto de 20% (vinte por cento) sobre a economia realizada.
Parágrafo únicoA economia será calculada tomando po~ \ \ ~ base o consumo de água registrado no mesmo m~s do ano anterior. '~ ,
Art. 20.
A CAGEPA-Companhia de Agua e Esgotos da Paraíba, informará aos consumidores o consumo registrado no mesmo mês do ano anterior, bem como lancará diretamente na fatura o desconto mencionado no art.! o desta Lei.
Art. 3.
A CAGEPA fará constar da fatura mensal de água de todos os consumidores do Estado da Paraíba os seguintes dizeres:

"O CONSUMIDOR QUE REDUZIR O CONSUMO DE ÁGUA EM RELAÇÃO AO MÊs ANTERIOR TERÁ DIREITO A UM BÔNUS-DESCONTO DE 20% SOBRE A ECONOMIA EFETIVAMENTE REALIZADA. PORTANTO, ALÉM DE PAGAR MENOS POR TER CONSUMIDO MENOS, O CONSUMIDOR AINDA TERÁ UM BÓNUSDESCONTO DE MAIS DE 20010 DO QUE ECONOMIZOU, USE RACIONALMENTE A ÁGUA. É UM RECURSO NATURAL NÃO RENOVÁVEL. O MEIO AMBIENTE AGRADECE."

Art. 4.
Em caso de descumprimento da presente Lei a CAGEPA será obrigada a conceder ao consumidor lesado o dobro do desconto previsto por esta Lei.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio pessornesr ~ setémbro 4e 2011.

TRÓCOLLI JÚNIOR 2" Vice-Presidente

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