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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9448, de 7 de outubro de 2011

Lei nº 9448/2011

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ESTADO DA PARAÍBA

lEI N° 9.448 ,DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADA GILMA GERMANO

Denomina a Escola Estadual de Ensino Médio Olho D'Água das Onças de Escola Estadual de Ensino Médio Severino Gregório Dantas, localizada no Distrito de Santa Luzia do Seridó no Município de Picuí, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a Escola Estadual de Ensino Médio Olho D'Água das Onças de Escola Estadual de Ensino Médio Severino Gregório Dantas, localizada no Distrito de Santa Luzia do Seridó 1'0 Município de Picuí, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA J>ARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro , de 2011; 1230 da Proclamação da Repúb' a.

\ / /

RICARDO VmlRA COUTINHO

Governador

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