Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9448, de 2 de agosto de 2011
Lei nº 9448/2011
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Cria a Creche Noturna para família de baixa renda.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do
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Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo, criar a Creche Noturna, para atender as mães de baixa renda que trabalham no horário noturno.
Art. 2.
Somente serão atendidas por este programa as crianças cujas mães ou responsáveis apresentarem à direção das creches comprovante de que exerce uma atividade noturna e não tem com quem deixar seus filhos.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo, na regulamentação da presente Lei, determinar o número de creches que funcionará atendendo no periodo da noite.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Le islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, d agosto de 2011.