Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9447, de 7 de outubro de 2011

Lei nº 9447/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

L Art. 10. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para Os devidos ilns, Que esta

LEI foi publicada no DO!::, Ne.,. Dal., ;f?1LL~(Q_.' JLo/{

,', 'i1 ' · _.- ( =="'~',",'XJ",~ _.:"'_-f-U6 ~<?! Gerénda Executiva de Relflstro de Atos Os lagi.faoao da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

L

Art. 10.
Fica denominada de E.E.E.F .M. Oriel Correia d" Queiroz a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio do Município de Parari, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro , de 2011; 1230 da Proclamação da Rep a.

.JLJQ~.~ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.