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Lei Estadual da Paraíba nº 9447, de 2 de setembro de 2011

Lei nº 9447/2011

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ESTADO DA PARAíBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

LEI N"9.447, DE 02 AGOSTO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA

Altera o art. 1" da Lei n" 9.147, de 08 de junho de 2010 que trata sobre o preço das passagens intermunicipais para professores, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do

7

Art. 1.
O art. 1" da Lei nO 9.147, de 08 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1" Os professores de escolas de ensino fundamental e médio ou instituições de ensino superior, da rede pública e privada do Estado da Paraíba, portando Carteira de Identificação Funcional, poderão adquirir, no guichê da empresa ou em trânsito, passagens nas linhas de transportes de passageiros, com abatimento de 50% (cinquenta por centol, em relação ao preço da tabela."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 d sto de 2011.

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