Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9447, de 2 de setembro de 2011
Lei nº 9447/2011
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
LEI N"9.447, DE 02 AGOSTO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA
Altera o art. 1" da Lei n" 9.147, de 08 de junho de 2010 que trata sobre o preço das passagens intermunicipais para professores, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do
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"Art. 1" Os professores de escolas de ensino fundamental e médio ou instituições de ensino superior, da rede pública e privada do Estado da Paraíba, portando Carteira de Identificação Funcional, poderão adquirir, no guichê da empresa ou em trânsito, passagens nas linhas de transportes de passageiros, com abatimento de 50% (cinquenta por centol, em relação ao preço da tabela."
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 d sto de 2011.
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