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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9446, de 7 de outubro de 2011

Lei nº 9446/2011

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Art. 10. Art. 20.
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Certifico, para os devidos fina, que esta

LEI foi publicada no DOE,

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J. /.I(T1Q !i-y Cj 0'; .~ o, __ _ Gerê. Executiva de Registro de Alos e LegialaçAo da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Prefeito Francisco Joaqnim de Sousa a Rodovia PB-372, que liga o Município de São José de Caiana ao Município de Itaporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denomina de Prefeito Francisco .Joaquim de Sousa a Rodovia PB-372, que liga o Município de São José de Caiana ao Município de Itaporanga, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

Pmo.m_ ,"RepD~. QiLJ PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro , de 2011; 123 0 da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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