Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9446, de 2 de agosto de 2011
Lei nº 9446/2011
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas obesas nas repartições públicas, nas empresas concessionárias de serviços públicos, nas instituições financeiras e nos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do § 7° c/c o § 3°, do art. 65, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei, resultante da sanção tácita e, em razão da intempestividade do VETO TOTAL do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de julho do corrente ano.
Paço da Assembléia gislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe a 02 de agosto de 2011.
ELO