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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9445, de 7 de outubro de 2011

Lei nº 9445/2011

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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LEI foi publicada no DOE, Ne.te Data, 0.8'

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ESTADO DA PARAÍBA

L.EI N" 9.445 , DE 07 DE outubro DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS

Denomina de Agenor Mendes Pedrosa o trecho da Rodovia PB-366, que interliga os Municípios de Coremas e Aguiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sllnciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Agenor Mendes Pedrosa (> trecho da Rodovia PB-366, que interliga os Municípios de Coremas e

Aguiar.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
0 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA I'ARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

QJ~ G1 RICARDO VIEIRA COUTINHO

/ Gov~rnador

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