Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9445, de 2 de agosto de 2011
Lei nº 9445/2011
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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos financeiros no âmbito do Estado da Paraíba dotarem suas agências bancárias de bloqneadores de telefonia celnlar e rádios de comunicação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do
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Paço da Assembléia Le islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe s ,02 de agosto de 2011.