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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9444, de 3 de outubro de 2011

Lei nº 9444/2011

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Art. 10. Art. 20.
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eerlilico, para os devidos fins, que esta

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r 0\ Gerência Executiva de Registro d"ti'Atô~~a Leglalaçlo d. Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro João Paulo 11, localizada uo Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro João Paulo lI, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAlBA, em João Pessoa, 03 de Outubro , de 2011; 1230 da Proclamação da ReI' . ica.

,~,G }-~I RlCARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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