Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9444, de 2 de agosto de 2011
Lei nº 9444/2011
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Concede passe livre intermunicipal para a pessoa vivendo com HIV/AIDS-PVHA no sistema de transporte coletivo interestadual convencional e nos transportes alternativos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do § 7° c/c o § 3°, do art. 65, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei, resultante da sanção tácita e, em razão da intempestividade do VETO TOTAL do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de julho do corrente ano.
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João P ss a, 02 de agosto de 2011.
esidente