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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9443, de 16 de setembro de 2011

Lei nº 9443/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no CY' '-,

.411 oq-LA 1 N.... Oa'3, _ (,1>ZCâ ,1;'<'0> \5~.,.- _,_ Gerência Executiva de Roglstro de Atos u Leglalaçlo da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Viva Belém de Apoio à Família, Comunidade, Criança e Adolescente, localizada no Município de Belém, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Reconhece de Utilidade Pública O Centro Viva Belém de Apoio à Farníli!\, Comunidade, Criança e Adolescente, localizada no Município de Belém, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro , de 2011; 123 0 da

P=J~~~ ~-0~ ~--i'---'P

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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