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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9442, de 2 de agosto de 2011

Lei nº 9442/2011

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4 artigos

ESTADO DA PARAíBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de corrimões nas escadas acima de três degraus, e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do

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Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a proteção e segurança que devem ser conferidas aos usuários de escadas existentes nos condomínios de edificações residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres.
Art. 2.
Fica estabelecido que escadas acima de três degraus sejam instaladas corrimões.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 02 de agosto de 2011.

CELO

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