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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9442, de 16 de setembro de 2011

Lei nº 9442/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública o Grnpo de Estudos e Apoio à Adoção de João Pessoa - GEADJP, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de João Pessoa - GEAD-JP, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro , de 2011; 123° da Proclamação da República.

D~~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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